Quais os tipos de certidões que posso pedir?
Certidão de inteiro teor também chamada de certidão de matrícula ou certidão de registro: é a certidão que traz o texto integral da matrícula do imóvel, ou seja, tudo o que consta no histórico do imóvel. Poderão ser visualizados e comprovados todos os atos de registro ou averbação praticados na matrícula. Esta certidão é exigida para a lavratura de escrituras ou contratos bancários, pois é por meio dela que se sabe seguramente a identificação do imóvel e do seu atual proprietário.
Certidão de ônus e ações reais ou pessoas reipersecutórias: é a certidão que relata diretamente se há ônus ou ações judiciais constantes na matrícula do imóvel. Esta certidão também é exigida para a lavratura de escrituras ou contratos bancários, pois é por meio dela que se sabe específica e seguramente se há algum ônus incidindo sobre o imóvel (ex: hipoteca, penhora), se há alguma indisponibilidade determinada, ou se há alguma pendência judicial capaz de atingir o futuro adquirente. Pode ser Negativa ou Positiva, conforme o caso.
Certidão de Transcrição: Quando o imóvel ainda está registrado no sistema anterior da Transcrição, ou seja, não foi praticado nenhum ato relativo a ele após o ano de 1976 quando entrou em vigência a Lei n. 6.015/73. Caso o imóvel esteja nesta situação, esta será a certidão que substituirá a certidão de inteiro teor da matrícula mencionada na alínea a acima.
Certidão Negativa de Propriedade: é a certidão que relata se determinada pessoa é proprietária de imóvel registrado na serventia.
Certidão Quinzenária ou Vintenária: é a certidão que mostra o histórico do imóvel por, respectivamente, quinze ou vinte anos. Por meio desta certidão se sabe toda a cadeia dominial do imóvel e suas vicissitudes durante o período solicitado. Assim, caso neste período o imóvel tenha sido objeto de uma matrícula já encerrada, deve-se expedir certidões de inteiro teor de cada matrícula até se chegar à última, pois assim o interessado terá em suas mãos toda a cadeia dominial daquele imóvel no período solicitado.
Quem pode requerer a prática de atos no cartório?
Posso obter informações sobre pessoa ou imóvel?
localização do imóvel (lote xx, quadra xx, bairro xx, matrícula xx ou
transcrição xx). Entretanto, essa informação não tem força de certidão. O
único documento escrito emitido pelo Cartório que produz efeitos
externos perante particulares, instituições financeiras e órgãos
públicos em geral é a certidão.
Qual é o prazo para a entrega da certidão solicitada?
Quais os tipos de certidões que posso pedir?
Certidão de inteiro teor também chamada de certidão de matrícula ou certidão de registro: é a certidão que traz o texto integral da matrícula do imóvel, ou seja, tudo o que consta no histórico do imóvel. Poderão ser visualizados e comprovados todos os atos de registro ou averbação praticados na matrícula. Esta certidão é exigida para a lavratura de escrituras ou contratos bancários, pois é por meio dela que se sabe seguramente a identificação do imóvel e do seu atual proprietário.
Certidão de ônus e ações reais ou pessoas reipersecutórias: é a certidão que relata diretamente se há ônus ou ações judiciais constantes na matrícula do imóvel. Esta certidão também é exigida para a lavratura de escrituras ou contratos bancários, pois é por meio dela que se sabe específica e seguramente se há algum ônus incidindo sobre o imóvel (ex: hipoteca, penhora), se há alguma indisponibilidade determinada, ou se há alguma pendência judicial capaz de atingir o futuro adquirente. Pode ser Negativa ou Positiva, conforme o caso.
Certidão de Transcrição: Quando o imóvel ainda está registrado no sistema anterior da Transcrição, ou seja, não foi praticado nenhum ato relativo a ele após o ano de 1976 quando entrou em vigência a Lei n. 6.015/73. Caso o imóvel esteja nesta situação, esta será a certidão que substituirá a certidão de inteiro teor da matrícula mencionada na alínea a acima.
Certidão Negativa de Propriedade: é a certidão que relata se determinada pessoa é proprietária de imóvel registrado na serventia.
Certidão Quinzenária ou Vintenária: é a certidão que mostra o histórico do imóvel por, respectivamente, quinze ou vinte anos. Por meio desta certidão se sabe toda a cadeia dominial do imóvel e suas vicissitudes durante o período solicitado. Assim, caso neste período o imóvel tenha sido objeto de uma matrícula já encerrada, deve-se expedir certidões de inteiro teor de cada matrícula até se chegar à última, pois assim o interessado terá em suas mãos toda a cadeia dominial daquele imóvel no período solicitado.